De acordo com a Norma Regulamentadora − NR 4, as
empresas que desenvolvem suas atividades em um
mesmo polo industrial ou comercial podem constituir
SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho) comum, organizado
pelas próprias empresas interessadas. Porém, isto deve
estar previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de
Trabalho das categorias envolvidas e ter seu funcionamento
analisado na periodicidade