Questões de Concurso Público PC-MS 2017 para Delegado de Polícia
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Considere o texto a seguir.
PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):
Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos
militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial.
Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM,
APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela,
por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à
investigação criminal militar extrajudicial, a cargo
dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como
dito, se dará por quatro categorias, quais sejam:
IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar)
se trata de uma investigação penal militar, visando
a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e
insubmissão, desde que não tenha havido prisão em
flagrante.
Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).
A partir da leitura do texto a seguir, assinale a alternativa correta.
Às vezes, uma ideologia se expressa claramente, até grosseiramente. O racismo e o machismo são dois exemplos, sem contar determinados pronunciamentos políticos, especialmente sobre questões "sociais". Dos enunciados correntes, como "lugar de mulher é na cozinha" e "negro não é gente", aos enunciados que ainda há pouco destinavam lugares e funções distintos para homens e mulheres ou para brancos e negros, chegando à violência física que muitos ainda consideram justificada (nas delegacias e prisões, quando policiais batem em presos, ou nos "lares", quando maridos ou namorados batem em mulheres), tais ideologias se expressam de maneiras muito inequívocas.
POSSENTI, S. Machismo, Humor e Leveza: fórmulas e intertexto. In: D.E.L.T.A., 29.
Edição especial. Campinas: UNICAMP/FESTA, 2013, p. 536.
Leia o texto a seguir.
Pode-se acrescentar, ainda, a menção de Basileu Garcia de que "o peculato foi outrora considerado gravíssimo delito, sujeito à pena capital, como quase todos os fatos delituosos que ofendiam diretamente o Estado e as prerrogativas do soberano" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 222).
O termo peculato, desde o início, teve o significado de furto de coisa do Estado. Conforme esclarece Fernando Henrique Mendes de Almeida, "o étimo da palavra está em pecus, tal como em suas convizinhas pela raiz (pecus = gado) pecúnia, pecúlio, especular, e se reporta à época em que o gado foi havido como moeda. A palavra, como se sabe, designou, em sua evolução, a subtração da moeda, ou metal do Fisco, até que, finalmente, passou a significar furtos e apropriações indevidas, realizadas por prestadores de contas, bem como quaisquer fraudes em prejuízo da coisa pública" (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 11-12).
Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 25 jul. 2017 (Adaptado)
Os vocábulos prerrogativas, étimo, convizinhas.
pecúnia poderiam ser substituídos, respectivamente,
sem causar prejuízo semântico no texto, por: