Questões de Concurso Público Prefeitura de Cabedelo - PB 2020 para Guardas Metropolitanas de Cabedelo
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cabedelo - PB
Prova:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Guardas Metropolitanas de Cabedelo |
Q1706586
Direito Processual Penal
Segundo do artigo 60, da Lei Federal 9.099/95, os
Juizados Especiais Criminais nada mais são do que
órgãos da Justiça que julgam infrações penais de
menor potencial ofensivo, objetivando rapidez na
resolução do processo, assim como a reparação do
dano causado à vítima, por meio de um acordo. No
artigo 61 da referida Lei, consideram-se infrações
penais de menor potencial ofensivo as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com
multa, submetidos ou não a procedimento especial. Ficam excluídas do conceito de menor potencial
ofensivo as hipóteses de que trata a Lei 11.340/06,
o(a):
Ano: 2020
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Cabedelo - PB
Prova:
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Guardas Metropolitanas de Cabedelo |
Q1706601
Direito Processual Penal
Está preconizado no art. 7º da Lei nº 11.340/06, “são
formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher”, entre outras:
I. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. II. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. III. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. IV. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. V. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Estão CORRETAS:
I. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. II. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. III. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. IV. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. V. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Estão CORRETAS: