Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar quando o agente for:
I. Maior de 80 (oitenta) anos.
II. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
III. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa
menor de 6 (seis) anos de idade ou com
deficiência.
IV. Gestante.
V. Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade
incompletos. VI. Homem, caso seja o único responsável pelos
cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade
incompletos.
Estão CORRETAS as afirmativas: