“De acordo com o Art. 5º, XIII, da Constituição da
República, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer’. Ednaldo e Túlio,
estudantes de direito, travaram intenso debate a
respeito da natureza da norma constitucional delineada
a partir desse preceito normativo.” À luz da narrativa
anterior, é correto afirmar que do referido preceito
normativo se obtém uma norma: