No dia 30 de agosto de 2021, empregado público de uma
empresa pública, ao desempenhar suas atividades, provocou
acidente de trânsito, causando danos da ordem de 45 mil reais no
veículo pertencente a uma pessoa jurídica classificada como
empresa de pequeno porte (EPP), com sede na mesma cidade em
que ocorreu o acidente.
Nessa situação hipotética, a pessoa jurídica vítima do acidente