Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na
Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos
servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo
aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então
sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo,
promulgá-lo e publicá-lo.
Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da
CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada