Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, essa comissão é composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo que a documentação pertinente às eleições dos seus membros deve ficar à disposição da:
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cabe aos empregados.
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A NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) apresenta uma lista de itens que são requisitos mínimos a serem contemplados no treinamento para a CIPA.
Em um estabelecimento bancário com CIPA composta de 4 membros eleitos (3 efetivos e 1 suplente) e 4 membros designados (3 efetivos e 1 suplente), cabe ao técnico de segurança, pautando-se nos termos da NR 5, assessorar a administração no sentido de orientar que
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