Questões de Concurso Público BNDES 2010 para Advogado

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Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: BNDES Prova: CESGRANRIO - 2010 - BNDES - Advogado |
Q72561 Direito Processual Civil - CPC 1973
O Banco Bah propõe ação de procedimento ordinário em face da Empresa TA S/A, alegando danos morais e materiais decorrentes de atos realizados pelos prepostos da ré que, a par de descumprirem normas contratuais, ofenderam os funcionários do Banco que supervisionavam o cumprimento da avença. Foi determinada a citação da Empresa que não apresentou contestação. Apesar de declarada a revelia, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Após a oitiva das testemunhas, com o indeferimento de inúmeras perguntas, não foi acatado agravo retido interposto em audiência pelo advogado do Banco. Na ata de audiência, constou o indeferimento do agravo, tendo sido prolatada sentença no mesmo ato. O recurso de apelação foi apresentado tempestivamente, mas não foi recebido, por entender o magistrado que o recurso seria inadequado. De tal decisão foi ofertado agravo de instrumento, também obstado pelo mesmo motivo: inadequação. Não mais existem recursos a ofertar.
Observado o descrito acima, conclui-se que
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Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: BNDES Prova: CESGRANRIO - 2010 - BNDES - Advogado |
Q72564 Direito Processual Civil - CPC 1973
João, qualificado nos autos, promoveu ação de procedimento ordinário com pedido por danos morais. Regularmente citado, o réu apresentou resposta, em tempo hábil. Após a devida instrução do processo, houve prolatação de sentença, julgando extinto esse processo, sem exame de mérito, por entender o magistrado que houve o preenchimento de uma das condições para o exercício do direito de ação. Foram apresentados embargos declaratórios, improvidos. Em seguida, houve apelação, que foi provida, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo para prolatação de sentença de mérito.

Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que
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Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: BNDES Prova: CESGRANRIO - 2010 - BNDES - Advogado |
Q72566 Direito Processual Civil - CPC 1973
A Empresa de Navegação Boanave S/A promove ação de reparação em face do Superbanco S/A, aduzindo prejuízos acarretados pela não liberação de verbas oriundas de Fundo administrado pela instituição financeira de fomento. Regularmente citado, o réu alegou que somente lhe cabe a administração do referido Fundo, mas que as regras aplicáveis ao financiamento são estipuladas pela União Federal, e que se limita a cumprir as diretrizes implementadas pela referida pessoa jurídica de direito público. Após os trâmites de estilo, com a produção de todas as provas requeridas, o pedido é julgado procedente, determinando o pagamento de perdas e danos, apurados em liquidação de sentença, bem como declarando a autora adimplente com todos os contratos relacionados ao Superbanco, pedido este não constante da exordial. O réu apresentou recurso de esclarecimento, que foi improvido, e ofertou após apelação, recebida no efeito devolutivo. A autora apresentou execução provisória, requerendo o pagamento imediato da quantia que apresenta em liquidação, postulando a intimação para cumprimento, o que foi deferido, havendo recurso de agravo de instrumento.
Diante desse caso infere-se que
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Respostas
1: B
2: E
3: A