Questões de Legislação Estadual - Decreto nº 14.876 de 1991 - Consolidação da Legislação do ICMS para Concurso
Foram encontradas 24 questões
Ano: 2009
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
UPENET - 2009 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual |
Q425326
Legislação Estadual
De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa na qual NÃO ocorrerá a não incidência nas(na)
Ano: 2009
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
UPENET - 2009 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual |
Q425325
Legislação Estadual
De acordo com o Decreto 14.876/91, NÃO se considera ocorrido o fato gerador do imposto no(na)
Ano: 2009
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
UPENET - 2009 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual |
Q425324
Legislação Estadual
De acordo com o Decreto 14.876/91, “Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto”
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-PE
Prova:
FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q446082
Legislação Estadual
Considere as situações a seguir:
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em