Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Condições da ação para Concurso
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Q1635712
Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo
Civil, para propor e contestar uma ação é necessário:
Ano: 2014
Banca:
TJ-AC
Órgão:
TJ-AC
Provas:
TJ-AC - 2014 - TJ-AC - Juiz Leigo
|
TJ-AC - 2014 - TJ-AC - Conciliador |
Q785984
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre as condições da ação marque a CORRETA:
Ano: 2014
Banca:
FUMARC
Órgão:
Câmara Municipal de Mariana - MG
Prova:
FUMARC - 2014 - Câmara Municipal de Mariana - MG - Advogado |
Q674359
Direito Processual Civil - CPC 1973
Causa de pedir, como elemento componente da causa ou da ação, compreende
Ano: 2014
Banca:
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO - 2014 - Prefeitura de Patos - PB - Advogado |
Q626132
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta de acordo com recente
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ano: 2016
Banca:
IBEG
Órgão:
Prefeitura de Mendes - RJ
Prova:
IBEG - 2016 - Prefeitura de Mendes - RJ - Advogado |
Q618637
Direito Processual Civil - CPC 1973
Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo
267 do CPC, afirmando que as condições da ação são a possibilidade
jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, denominado
por alguns de interesse de agir. Assim, analise as assertivas e
marque a alternativa correta:
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.