Questões da OAB Para nd
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I. A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado.
II. O Advogado Geral da União, por ocupar cargo de direção na estrutura da administração federal, mas, ao mesmo tempo, por ter a função de representar judicialmente o ente público a que está vinculado, possui incompatibilidade especial sendo autorizado a advogar de modo exclusivamente vinculado à função que exerce.
III. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia.
IV. Os delegados de polícia não podem advogar contra a pessoa jurídica que os remunera; assim, delegado da Polícia Federal poderá advogar contra o estado-membro ou município, mas não contra a União.
I. Para inscrever-se como advogado são necessárias três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada e aprovação em Exame de Ordem.
II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.
III. A inscrição como estagiário é privativa de acadêmicos de Direito, sendo vedada a bacharéis em Direito.
IV. A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito.
I. Corresponde à participação, no período de um ano, em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como por exemplo petição inicial em juizado comum, recurso em Juizado Especial Cível e sustentação oral em Tribunal.
II. É comprovada mediante certidão emitida pela Seccional da OAB em que o profissional esteja inscrito.
III. Constitui serviço público e função social, mesmo quando em atividade privada.
IV. É privativa dos advogados e estagiários inscritos na OAB, estes desde que em conjunto e sob responsabilidade de advogados, além das pessoas devidamente autorizadas, por escrito, pelos Tribunais.