Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido
condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao
animal de sua propriedade. Em decorrência do processo,
houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao
autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a
dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O
réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase
cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro
decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo,
desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente
ajustados.