
Foi publicado, neste dia 7 de novembro (2019), que o servidor que se afastar do trabalho para participa de eventos sindicais deverá compensar as horas de trabalho não cumpridas.
Veja na imagem abaixo:

A resolução em questão é do Conselho da Justiça Federal e informa que o trabalhador poderá participar de eventos sindicais, mas que deverá passar pelo crivo da chefia imediata, e não poderá haver prejuízo do serviço.
Será também obrigação do servidor apresentar comprovante de participação nos referidos eventos fornecido pela entidade organizadora. Caso não haja a comprovação, o servidor poderá não ter a falta justificada.
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