Uma companhia comercial adquiriu, à vista, mercadorias
para revenda no valor de R$ 600.000,00. Posteriormente,
vendeu 60% desse mesmo lote por R$ 500.000,00.
Sabendo-se que sobre ambas as operações incidiu o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços à
alíquota de 18%, e que sobre a venda incidiram o PIS
(Contribuição para o Programa de Integração Social) e a
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social) na sistemática cumulativa, às alíquotas de
0,65% e 3%, respectivamente, o lucro bruto auferido pela
companhia nessa operação correspondeu a