De acordo com a Lei
nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade
Racial), “toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica
que tenha por objeto anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em
igualdade de condições, de direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político,
econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública ou privada”
corresponde ao conceito de: