Ernesto, servidor público estadual, ao atender um cidadão em
sua repartição, ficou aborrecido com o comentário de que o
atendimento era muito ruim. Ato contínuo, desferiu socos e
chutes no referido cidadão. Este último procurou um advogado e
solicitou esclarecimentos a respeito de quem seria o responsável
pela reparação dos danos sofridos, bem como sobre a natureza
dessa espécie de responsabilização. À luz da sistemática
constitucional, nesse caso, a responsabilidade: