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Acerca das infrações à ordem econômica, julgue os itens
subseqüentes.
As condutas arroladas de forma exemplificativa na Lei
n.º 8.884/1994 somente se revelam infrações da ordem
econômica quando produzem os efeitos de limitação,
falseamento ou efeitos que, de alguma forma, prejudiquem
a livre concorrência ou a livre iniciativa, originando
dominação de mercado relevante de bens ou serviços,
aumento arbitrário de lucros ou abusividade da posição
dominante.