A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre
que se executarem atividades da indústria da construção, de
modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos
serviços. Entre as diretrizes, estabelecidas pela Norma
Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do
Trabalho, se destaca aquela que determina que: