O ato que não se compõe de vontades autônomas, embora múltiplas, e onde há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio, e as demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio, é nominado de
A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, é chamada de